Reingresso

Regras em vigor 

 

ResoLução CEPE 8.039, de 18 de novembro de 2020 
Aprova as "Normas Gerais de Pós-Graduação stricto sensu da Ufop" e revoga as Resoluções CEPE nº 7.320 e nº 7.464.

"8.2.1. O reingresso de alunos desistentes ou eventualmente desligados do curso por não cumprimento do prazo máximo de conclusão, insuficiência no rendimento acadêmico ou infração às normas institucionais, só ocorrerá por meio de aprovação em processo seletivo."

https://sustentabilidade.ufop.br/sites/default/files/sustentabilidade/fi...


RESOLUÇÃO CONPEP Nº 24, de 7 de dezembro de 2021
Aprova o Regimento do Programa de PósGraduação em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental.

"9.1. Dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar, o aluno admitido no PPGSSA deverá requerer sua matrícula, com a anuência do seu orientador, observando o disposto abaixo:
j) o reingresso de alunos desistentes ou eventualmente desligados do curso, por não cumprimento do prazo máximo de conclusão ou insuficiência no rendimento acadêmico, somente ocorrerá por meio de aprovação em novo processo seletivo."

 

https://sustentabilidade.ufop.br/sites/default/files/sustentabilidade/fi...