Título: "O “novo Código Florestal” (Lei 12.651/12) e suas implicações no contexto da sustentabilidade socioeconômica ambiental"

Autor: Júlio César Teixeira Crivellari

Orientador: Prof. Dr. Wilson José Guerra

Resumo:

A preservação dos recursos hídricos, do solo, da estabilidade geológica e da biodiversidade; o uso sustentável dos recursos naturais, a conservação e reabilitação dos processos geológicos, o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais e econômicas, e o bem-estar das populações humanas dependem da proteção das áreas de preservação permanente e da reserva legal, cujos caracteres integram o direito fundamental e intergeracional ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, previsto na Constituição Federal. O novo Código Florestal (Lei nº. 12.651/2012) modificou substancialmente a delimitação e extensão dessas áreas, reduzindo o espectro de proteção legal. Este trabalho analisa o conteúdo e as normas do novo Código Florestal Brasileiro, sob a perspectiva da sustentabilidade-resiliência, mostrando que a Lei nº. 12.651/2012 reduziu consideravelmente a proteção das áreas de vegetação ripária e reserva legal, em comparação com a legislação anterior, por meio da regularização de desmatamentos, da anistia de infrações ambientais e da consolidação de ocupações urbanas e rurais naquelas áreas, comprometendo a integridade dos atributos que justificam sua proteção, e violando a Constituição Federal. O princípio da proibição de retrocesso ambiental recomenda a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei nº. 12.651/12, para a salvaguarda da preservação do meio ambiente, sem a qual não pode haver atividade econômica, agrícola e industrial sustentável, equidade social, qualidade de vida, bem-estar das populações e a garantia da dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave: Sustentabilidade. Resiliência. Novo Código Florestal. Áreas de 
Preservação Permanente. Reserva Legal.

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